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#2448846

Quanto ao capítulo das obrigações acessórias do IPTU, no Código Tributário do Município do Rio de Janeiro, é incorreto afirmar que: 

  • a autoridade municipal competente poderá promoverex officioa inscrição de imóveis.
  • a inscrição imobiliária importa em presunção, por parte do município, para quaisquer fins, da legitimidade da propriedade.
  • no caso de condomínio em edificações, o síndico, quando intimado pela autoridade fiscal, deverá prestar todas as informações necessárias à atualização cadastral das unidades imobiliárias.
  • os imóveis localizados no município, ainda que isentos do imposto ou imunes a este, ficam sujeitos à inscrição no órgão competente da Secretaria Municipal da Fazenda.
  • o contribuinte deverá comunicar ao órgão competente da Secretaria Municipal da Fazenda, na forma e nos prazos fixados em ato do Poder Executivo, a demolição, o desabamento, o incêndio ou a ruína de prédio.
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