Segundo a Lei nº 017/2003, que instituiu o
novo Código de Posturas de São Gonçalo, os
passeios fronteiriços a bares, restaurantes e
lanchonetes poderão ser usados por seus
proprietários para ocupação por meio de mesas e
cadeiras, desde que seja guardada uma faixa
contada a partir do meio-fio, para uso dos
pedestres, sendo pagas as taxas de uso do solo
público e previamente autorizado pela
Administração Municipal. Esta faixa que deverá
ser guardada é de:
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