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#3083368

O Capítulo I, do Título III “dos Direitos e Vantagens” dos Servidores de Rio Bonito, trata da “Jornada de Trabalho”. Considerando expressamente a regra estipulada no Estatuto dos Servidores do Município de Rio Bonito/RJ referente à jornada normal de trabalho dos servidores municipais, marque a opção CORRETA.

  • A jornada normal de trabalho dos servidores municipais, salvo disposição em contrário, será de 20h (vinte horas) semanais para os cargos efetivos de exigência de nível superior, de 30h (trinta horas) semanais para os cargos efetivos de exigência de nível médio e de 40h (quarenta horas) semanais para os demais cargos.
  • A jornada normal de trabalho dos servidores municipais, salvo disposição em contrário, será de 30h (trinta horas) semanais para os cargos efetivos de exigência de nível superior, de 40h (quarenta horas) semanais para os cargos efetivos de exigência de nível médio e de 44h (quarenta e quatro horas) semanais para os demais cargos.
  • A jornada normal de trabalho dos servidores municipais, salvo disposição em contrário, será de 30h (trinta horas) semanais para os cargos efetivos de exigência de nível superior, de 40h (quarenta horas) semanais para os demais cargos.
  • A jornada normal de trabalho dos servidores municipais, salvo disposição em contrário, será de 20h (vinte horas) semanais para os cargos efetivos de exigência de nível superior, de 40h (quarenta horas) semanais para os cargos efetivos de exigência de nível médio e de 44h (quarenta e quatro horas) semanais para os demais cargos.
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