Clinica de Bons Olhos Ltda., prestadora de serviços médicos na área de oftalmologia no Município do Rio de Janeiro, tem um valor atualizado de quarenta mil reais referente a ISS pago a maior indevidamente aos cofres municipais. Por isso, a clínica efetuou lançamento em seus livros fiscais, para fins de amortização de débitos futuros, desses pagamentos realizados indevidamente.
Diante desse cenário e à luz do Decreto municipal nº 14.602/1996, assinale a única condição cujo cumprimento é dispensado para que a clínica possa realizar tal lançamento:
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