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#1692549

A Lei no 3.338, de 20 de agosto de 2004, do Município de Teresina, regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Municipal e dá outras providências. Esta lei, denominada Lei Geral de Processo Administrativo Municipal, se aplica

  • a quaisquer processos administrativos desenvolvidos no âmbito da Administração Municipal direta e indireta, mesmo em se tratando de processos administrativos específicos regidos por lei própria, hipótese em que as normas contidas na lei própria devem ser consideradas derrogadas pelos ditames da Lei Geral.
  • apenas às situações em que esteja em pauta um litígio, envolvendo particular e órgão ou entidade da Administração Municipal direta ou indireta, sendo, pois, inaplicável a processos administrativos de outra natureza, como os ampliativos de direitos, em que o interessado requer à Administração Municipal a expedição de uma licença em seu favor.
  • aos processos administrativos de caráter sancionador desenvolvidos no âmbito da Administração Municipal direta e indireta, nos quais ficam assegurados, aos litigantes, o contraditório e a ampla defesa, submetendo-se os demais processos administrativos específicos a leis próprias.
  • a quaisquer processos administrativos desenvolvidos no âmbito da Administração Municipal direta, mas não àqueles desenvolvidos pelas entidades da Administração Municipal indireta no exercício da autonomia decisória que lhes é própria.
  • a quaisquer processos administrativos desenvolvidos no âmbito da Administração Municipal direta e indireta, mesmo em se tratando de processos administrativos específicos regidos por lei própria, hipótese em que os preceitos da Lei Geral terão aplicação subsidiária.
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