M.R.F, servidor público da Câmara Municipal,
impetrou Mandado de Segurança com o objetivo
de ver anulado o processo administrativo disciplinar
em que se apurou a seguinte falta grave: uso de
recursos materiais da repartição em serviços ou
atividades particulares, configurando improbidade
administrativa. M.R.F alega a nulidade do processo
administrativo pois, apesar de ter-lhe sido dado
ciência e conhecimento da instalação do processo
para exercer seu direitos de defesa, oportunizado
seu interrogatório e defesa escrita, não lhe foi
nomeado defensor ad hoc, mesmo estando ele
desprovido de advogado durante todas as fases
do procedimento. Neste caso, segundo as regras
do processo administrativo disciplinar previstas no
Estatuto dos Servidores Públicos do Município de
Magueirinha e o teor da Súmula Vinculante n. 05
do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que:
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