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#2637214

A Lei Orgânica do Município de São João do Araguaia/PA dispõe em seu Artigo 54 sobre o Projeto de Decreto Legislativo e no artigo 55 sobre o Projeto de Resolução. O primeiro produz efeitos externos e o segundo regula matéria político-administrativa da Câmara.

Disponível em: http://www.saojoaodoaraguaia.pa.gov.br/. Acesso em: 25/04/2018.


Com base na Lei Orgânica de São João do Araguaia, no que concerne a Projetos de Decretos Legislativo e Projetos de Resolução, pode-se afirmar que:

  • Após a aprovação entram em vigor automaticamente.
  • Após a aprovação dependem de sanção do Prefeito.
  • Após a aprovação dependem de sanção do presidente da Câmara e do Prefeito.
  • Após a aprovação para entrar em vigor não dependem de sanção do Prefeito.
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