B. é servidor público municipal vinculado ao serviço de
assistência social. Dada sua idade, não foi dispensado das
atividades em decorrência da pandemia. Temeroso pela sua
saúde, decide não mais comparecer ao serviço, sendo
considerado como abandono de cargo. Nos termos da Lei
Complementar municipal nº 190 de 22 de dezembro de 2011, o
abandono de cargo gera um ato punitivo denominado:
Autenticação
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