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#2136380

Lei nº 6050/2018 – Prefeitura de Vila Velha, de 27 de agosto de 2018. Art. 5º A implantação do Programa de Integridade no âmbito da pessoa jurídica se dá no prazo de:

  • 240 dias corridos, a partir da data de celebração do contrato ou da publicação desta Lei na hipótese do art. 2º, II.
  • 180 dias corridos, a partir da data de celebração do contrato ou da publicação desta Lei na hipótese do art. 2º, II.
  • 120 dias corridos, a partir da data de celebração do contrato ou da publicação desta Lei na hipótese do art. 2º, II.
  • 90 dias corridos, a partir da data de celebração do contrato ou da publicação desta Lei na hipótese do art. 2º, II.
  • 60 dias corridos, a partir da data de celebração do contrato ou da publicação desta Lei na hipótese do art. 2º, II.
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