Conforme a Lei Complementar n.º 305/2021 do município
de Fortaleza, compete ao Contencioso Administrativo Tributário
da Secretaria das Finanças de Fortaleza (CAT) decidir
administrativamente os litígios estabelecidos entre o município
de Fortaleza e o sujeito passivo das obrigações tributárias
concernentes aos tributos municipais.
A partir das informações apresentadas, julgue o item a seguir. Compete ao CAT o julgamento da impugnação a ato de
ofício da administração tributária relativo a lançamento de
crédito tributário; a suspensão da aplicação ou cancelamento
de imunidade tributária; e a suspensão ou cancelamento de
benefício fiscal; porém não a exclusão de contribuinte da
condição de optante pelo Simples Nacional.
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