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#2309094

De acordo com a Lei municipal no 1.628, de 30 de dezembro de 2011, que instituiu o IPTU no Município de Manaus,

  • na hipótese de um imóvel situar-se apenas parcialmente no território do Município de Manaus, o imposto incidirá única e integralmente a favor deste Município, se a parte mais valorizada do imóvel estiver nele situada.
  • considera-se ocorrido o fato gerador do imposto no 1° dia útil de janeiro de cada exercício.
  • na hipótese de um imóvel situar-se apenas parcialmente no território do Município de Manaus, o imposto incidirá única e integralmente a favor deste Município, se a maior parte da área do terreno estiver nele situada.
  • o domínio útil de um imóvel localizado na zona urbana do Município de Manaus constitui hipótese de incidência deste imposto.
  • na hipótese de um imóvel situar-se apenas parcialmente no território do Município de Manaus, o imposto incidirá única e integralmente a favor deste Município, se a maior parte da edificação existente estiver nele situada.
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