De acordo com a Lei municipal nº
1.697, de 20 de dezembro de 1983, que dispõe sobre o Código Tributário do Município de
Manaus, o contribuinte da
I. Taxa de Serviços em Cemitérios é o espólio da pessoa a ser ali sepultada.
II. Taxa de Vistoria é o beneficiário dos serviços, desde que se trate de pessoa jurídica, sendo ele o requerente ou não dos
serviços.
III. Taxa de Resíduos Sólidos Domiciliares (TRSD) é o proprietário de bem imóvel situado em local onde o Município
disponibilize a coleta dos resíduos sólidos domiciliares.
IV. Taxa de Expediente é o requerente do serviço.
Está correto o que se afirma em
Autenticação
Limite Diário Atingido
Você atingiu o limite de 10 questões diárias para usuários sem plano. Ao se tornar um membro, você poderá:
Resolver mais questões e melhorar seu desempenho.
Acessar conteúdo exclusivo da IAProvatec.
Potencializar seus estudos com estatísticas avançadas.
Que tal se tornar um membro agora e aproveitar todos os recursos da plataforma?