Leia o fragmento de texto abaixo.
A improbidade administrativa é considerada uma conduta
inadequada praticada por parte de agentes públicos ou terceiros,
que causa danos à Administração Pública. Resumidamente, são
condutas que causam perda de valores oriundos da
administração pública por meio de ações como, por exemplo, a
subtração de recursos do governo para interesses particulares ou
o uso de recursos públicos de maneira irregular.
Fonte:
https://www.galvaoesilva.com/improbidade-administrativa/
Na Lei Nº 1.794, de 30 de dezembro de 2009, o servidor público
municipal que cometer improbidade administrativa terá como
penalidade a:
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