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#1965004

A Secretaria Municipal do Meio Ambiente da cidade de Presidente Prudente, por meio do Programa Municipal de Arborização Urbana “Prudente Mais Verde”, instituído pelo Artigo 4° da Lei Municipal n° 8.541/2014, deverá

  • estabelecer uma Política Municipal de Gestão de Áreas Verdes Urbanas.
  • incentivar iniciativas voluntárias, individuais e coletivas, de plantios em bairros, ruas, áreas de recreação, adensamento vegetal e reflorestamentos.
  • estabelecer a conscientização pública sobre a importância das áreas verdes urbanas como elemento indispensável ao município.
  • incentivar a implantação de Unidades de Conservação Municipal e Reserva Particular do Patrimônio Ambiental.
  • incentivar ações destinadas à criação de áreas destinadas ao lazer e à recreação.
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