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#3336575

De acordo com o disposto na Lei Complementar nº 320/2016 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Sertãozinho), suponha que a autoridade instauradora do processo administrativo, no curso da apuração de irregularidade cometida por servidor, constate, comprovadamente, que a manutenção do servidor no cargo possa trazer prejuízo ao desenvolvimento dos trabalhos de apuração. Nessa situação hipotética, a referida autoridade poderá

  • determinar, como medida cautelar, o afastamento preventivo do servidor, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração, que poderá ser prorrogado por igual prazo, perdurando suas razões.
  • solicitar judicialmente o afastamento preventivo e cautelar do servidor, sem prejuízo da sua remuneração, pelo prazo necessário para a conclusão definitiva do processo administrativo.
  • determinar, como medida cautelar, o afastamento do servidor, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, com prejuízo da remuneração, que poderá ser prorrogado por igual prazo, perdurando suas razões.
  • solicitar judicialmente o afastamento preventivo e cautelar do servidor, com vencimentos proporcionais ao seu tempo de serviço, pelo prazo necessário para a conclusão definitiva do processo administrativo.
  • determinar, como medida cautelar, o afastamento do servidor, com vencimentos proporcionais ao seu tempo de serviço, pelo prazo necessário para a conclusão definitiva do processo administrativo.
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