Maria, servidora pública municipal, recusou-se, injustificadamente, a prestar serviço extraordinário para o qual
foi convocada por escrito. Após a devida apuração da
conduta de Maria, sua ação foi considerada de pouco
efeito para o bom andamento do serviço, do ambiente
de trabalho, bem como não causou nenhum prejuízo ao
erário.
De acordo com o que prescreve a Lei Complementar
n° 680/2013, por sua conduta Maria poderá sofrer a
pena de
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