A mídia tem-nos mostrado que crianças e jovens, ainda
em fase de formação, são especialmente suscetíveis
ao bullying. Sabe-se que em um ambiente como uma
escola, que reúne um grande grupo de jovens, é possível
que diferenças entre os alunos deem origem a práticas
inaceitáveis de discriminação. Em vista do exposto, em
Olímpia, a lei municipal nº 3.487, de 10 de novembro
de 2010, dispõe em seu artigo 5º que “A Secretaria Municipal de Educação observará a necessidade de realizar diagnóstico das situações de ‘bullying’ nas unidades
escolares, bem como o seu constante acompanhamento,
respeitando as medidas protetivas estabelecidas
Autenticação
Limite Diário Atingido
Você atingiu o limite de 10 questões diárias para usuários sem plano. Ao se tornar um membro, você poderá:
Resolver mais questões e melhorar seu desempenho.
Acessar conteúdo exclusivo da IAProvatec.
Potencializar seus estudos com estatísticas avançadas.
Que tal se tornar um membro agora e aproveitar todos os recursos da plataforma?