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#2580900

Conforme Artigo 171º da Lei Orgânica do Município de Lavrinhas, que trata das microempresas e as empresas de pequeno porte municipal, com relação aos favores fiscais, podemos afirmar que: 

  • Isenção do imposto sobre serviço de qualquer natureza ISS, mediante pagamento de taxa mensal.
  • Dispensa de escrituração dos livros fiscais estabelecidos pela legislação tributaria do Município, ficando obrigadas a manter arquivada a documentação relativa aos atos negociais que praticarem ou que intervierem.
  • Estão autorizados a utilizarem modelo simplificado de notas fiscais de serviço, porém não podem fazer uso do cupom de máquina registradora.
  • Isenção das taxas de inscrição municipal e alvará de funcionamento.
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