Lei Orgânica Municipal - Art. 17- O vereador não
poderá:
/ - Desde a expedição do diploma:
a) firmar ou manter contrato com pessoas jurídica de
direito público, autarquia, empresa pública,
sociedade de economia mista ou empresa
concessionária de serviço público, no âmbito e em
operações no Município, salvo quando o contrato
estabelecer cláusulas uniformes; b) exercer cargo, função ou emprego remunerado,
inclusive os que sejam demissíveis "ad nutum", nas
entidades constantes da alínea anterior.
No texto legal qual o significado de “ ad nutum” :
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