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#2303895

De acordo com a Lei Orgânica do Município de Arujá, o Município aplicará, anualmente,

  • nunca mais que dezoito por cento da sua receita, compreendidas as transferências constitucionais, na manutenção e desenvolvimento do ensino público.
  • vinte por cento, no máximo, da receita na manutenção e desenvolvimento do ensino, incluindo-se nessa receita as obras de infraestrutura, realizadas para beneficiar direta ou indiretamente a rede escolar.
  • vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.
  • trinta por cento, no mínimo, do total de sua receita resultante de impostos e demais arrecadações, na manutenção de todas as modalidades de educação básica, com prioridade para o ensino fundamental.
  • no mínimo, obrigatoriamente, cinquenta por cento de sua receita resultante de impostos, excluída a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.
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