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#1659822

Ana Letícia foi aprovada no concurso para professora da Educação Básica (40 horas) na prefeitura de Campinas. Após a homologação do concurso, procurou a Secretaria Municipal de Educação e explicou:
“Estou muito feliz em fazer parte do corpo docente da rede de Campinas. Tenho interesse em seguir carreira, prestar concurso para cargos de gestão daqui a um tempo e investir na minha formação continuada. Para eu poder me organizar, em termos de horário, fiz minha inscrição como aluna especial no curso de Mestrado em Educação de uma instituição particular da cidade. Vou cursar uma disciplina sobre Alfabetização nos anos iniciais do EF que é ofertada de 4a feira das 14h às 18h. Eu gostaria de saber como faço para conseguir conciliar a atividade docente com a disciplina do mestrado?”
Assinale a alternativa correta que orienta corretamente Ana Letícia, sabendo-se que está em estágio probatório.

  • Ana Letícia deveria ter analisado documentos oficiais que permitiriam uma resposta antes de procurar a Secretaria de Educação, a saber a Lei no9.394/96 e Estatuto do Servidor Público de Campinas – Lei no1.399/55.
  • De acordo com o Estatuto do Servidor Público de Campinas – Lei no1.399/55, Ana Letícia será submetida a um processo de avaliação no período probatório nos primeiros 3 meses, devendo alcançar aproveitamento médio de 50% para que seja autorizada a realizar as aulas do mestrado.
  • Considerando-se o Estatuto do Servidor Público de Campinas – Lei no1.399/55 – e o Decreto no15.514/06 – Programa de Avaliação Probatória do Servidor, Ana Letícia poderá apresentar sua situação ao Conselho de Escola e obter decisão favorável se houver clara contribuição para os alunos da escola e sua comunidade.
  • Apoiando-se no Decreto no15.514/06, que dispõe sobre o Programa de Avaliação Probatória do Servidor, Ana Letícia poderá organizar sua agenda de forma que falte no período de avaliação, 6 meses, no máximo 12 vezes sem prejuízo de vencimento e avaliação probatória.
  • De acordo com o Decreto no15.514/06, que dispõe sobre o Programa de Avaliação Probatória do Servidor, não é permitido que o servidor (Ana Letícia) em período de estágio probatório obtenha licença para estudo, de forma que a dispensa de um período não possui nenhum respaldo legal.
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