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#2288956

Nos termos do Decreto Municipal n° 15.514/2006, art. 3° , a avaliação probatória será realizada semestralmente, durante os primeiros trinta e seis meses de efetivo exercício do servidor estagiário, observando-se, entre outros, o seguinte procedimento:

  • o servidor enviará, mensalmente, avaliação própria com base no instrumento de avaliação publicado.
  • o servidor estagiário deverá alcançar aproveitamento médio de 50% do total de pontos em análise.
  • a comissão permanente de avaliação de estágio probatório poderá recomendar, a qualquer tempo, a exoneração do servidor que não apresente resultados satisfatórios.
  • o servidor avaliado deve ter ciência mensal das conclusões de todas as suas avaliações e do julgamento da Comissão Permanente de Avaliação.
  • a avaliação probatória será submetida, posteriormente, a julgamento da Secretaria Municipal de Recursos Humanos, especialmente constituída para essa finalidade.
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