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#1890079

A partir das previsões constantes do Programa de Avaliação Probatória do Servidor de Campinas (Decreto Municipal n° 15.514/06), é correto afirmar:

  • o servidor que esteja em fase de estágio probatório poderá encaminhar, anualmente, avaliação própria com base no mesmo instrumento de avaliação.
  • a avaliação probatória realizada apresentará uma nota final, sendo exigido que o servidor estagiário alcance a nota mínima de 75% do total de pontos em análise.
  • a avaliação probatória dos servidores será realizada semestralmente, durante os primeiros 24 meses de efetivo exercício do servidor estagiário, ressalvadas as hipóteses de suspensão previstas no Decreto.
  • o servidor que esteja em estágio probatório não poderá solicitar, dentre outros, a alteração de lotação a pedido, tampouco a licença para estudo ou missão de qualquer natureza.
  • a Comissão Permanente de Avaliação Probatória, nomeada pelo Prefeito Municipal, com mandato de 2 anos, será composta de quatro servidores efetivos estáveis como titulares e três servidores efetivos estáveis como suplentes indicados pela Administração Municipal, para os casos de impedimentos legais.
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