O artigo 276 do Código de Obras do Município de Seara estabelece que nas edificações
multifamiliares e mistas deverá ser previsto local para depósito de lixo, sendo o mesmo situado no
térreo ou subsolo, ter acesso direto da rua por passagem de dimensão mínima de 0,80 (oitenta
centímetros) de largura, e 2,10m (dois metros e dez centímetros) de altura e área mínima de:
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