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#1666589

A Lei Complementar Municipal nº 60, de 11 de maio de 2000 (Código de Obras e Edificações de Florianópolis), dispõe sobre infrações e multas em caso de inobservância das disposições da ordem urbanística, possibilitando que se firme termo de ajustamento de conduta. Sobre o tema, é correto afirmar, nos termos da referida lei:

  • a multa imposta será excluída se o proprietário, possuidor ou detentor do domínio em conjunto com responsável técnico firmar termo de ajustamento de conduta com força de título executivo extrajudicial com compromisso expresso de adequação da obra ou atividade até a inscrição em dívida ativa.
  • inscrito o débito em dívida ativa é autorizado firmar ajustamento de conduta desde que seja reconhecida a infração e haja desistência de ações ou recursos judiciais que tratem da conduta infracional.
  • nos casos encaminhados à Procuradoria Geral do Município para propositura de ação judicial, a expedição de alvarás para regularização da obra ou atividade objeto de embargo ou interdição fica condicionada à lavratura de termo de ajustamento de conduta com força de título executivo extrajudicial na Procuradoria Geral do Município ou homologação em juízo caso já proposta a ação.
  • a multa imposta será reduzida em 2/3 (dois terços) se o proprietário, possuidor ou detentor do domínio em conjunto com responsável técnico firmar termo de ajustamento de conduta com força de título executivo extrajudicial com compromisso expresso de adequação da obra ou atividade até a inscrição em dívida ativa.
  • o termo de ajustamento de conduta sana a infração, ficando o autor infrator na obrigação de legalizar, regularizar, demolir, desfazer, desmontar ou modificar as obras ou parcelamento executados em desacordo com a ordem urbanística.
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