O Código Sanitário de São Bernardino-SC, conforme a Lei Complementar nº 051/2015, regulamenta a abertura de poços para fornecimento de água. Sobre as condições para abertura de poços, conforme o Art. 33, pode-se afirmar que:
I. Os poços devem ficar situados em nível superior às fontes de contaminação. II. A abertura de poços é permitida a uma distância mínima de 15 metros de focos de contaminação. III. Todo poço deverá possuir tampa de concreto e dispositivo para desvio de águas de chuva.
Está correto o que se afirma em:
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