Considerando-se a Lei Municipal nº 1.228/2019 - Regime
Jurídico dos Servidores Públicos do Município, são casos
passíveis de demissão:
I. Incontinência pública e, na repartição, conduta
escandalosa.
II. Ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo
em legítima defesa própria ou de outrem.
III. Recusar-se a ser submetido à inspeção médica
determinada pela autoridade competente.
Está(ão) CORRETO(S):
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