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#3063614

O Código Tributário expressa que o sujeito passivo pode contestar a exigência fiscal independentemente do prévio deposito, mediante defesa por escrito, alegando toda a matéria que entender útil e juntando os documentos comprobatórios das razões apresentadas. Considerando data da intimação do auto de infração ou termo de apreensão, este poderá fazer até o prazo de:

  • 15 dias;
  • 30 dias;
  • 20 dias;
  • 10 dias.
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