O Código Tributário expressa que o sujeito passivo pode contestar a exigência fiscal
independentemente do prévio deposito, mediante defesa por escrito, alegando toda a matéria que
entender útil e juntando os documentos comprobatórios das razões apresentadas. Considerando
data da intimação do auto de infração ou termo de apreensão, este poderá fazer até o prazo de:
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