O Artigo 1º da Lei Complementar nº 017/2001, do
Município de Santa Luzia D’Oeste, estabelece o Sistema
Tributário Municipal que dispõe sobre os fatos geradores,
incidências, contribuintes, responsáveis, bases de cálculo,
alíquotas, lançamentos, cobranças e fiscalização dos
tributos municipais e estabelece normas gerais de direito
fiscal a eles pertinentes. Considerando o Artigo 2º da
referida Lei Complementar, o Sistema Tributário Municipal
é subordinado às:
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