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#3157258

O Regimento Interno da Câmara Municipal de Maria de Fé, em seu Art. 7º, dispõe que o seguinte juramento “Prometo cumprir a Constituição Federal, a Constituição do Estado de Minas Gerais, a Lei Orgânica do Município de Maria da Fé e o Regimento Interno da Câmara Municipal, respeitar as leis, desempenhar com retidão o mandato que me foi confiado e trabalhar pelo progresso do Município e pelo bem-estar do povo” deverá ser proferido pelo(a): 

  • Prefeito eleito.
  • Vereador mais idoso.
  • Vereadora eleita com maior número de votos
  • Presidente da Câmara, empossado em 1º de janeiro, no início da legislatura.
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