Segundo a Lei Orgânica do Município de Itambé do Mato
Dentro, o Poder Legislativo do município é exercido pela
Câmara Municipal, composta de representantes do povo,
eleitos para um mandato de quatro anos, mediante pleito
direto, na forma da Constituição da República.
São condições de elegibilidade para o mandato de
vereador, exceto:
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