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#1739537

Segundo a Lei Complementar nº 312/2021, não é uma competência da Ouvidoria-Geral da Câmara: 

  • Empreender ações relacionadas à integração, otimização e racionalização dos procedimentos inerentes às atividades de pessoal.
  • Registrar e dar o tratamento adequado às sugestões, críticas, reclamações, denúncias, elogios e pedidos de informação sobre as atividades da Câmara apresentadas por público externo.
  • Sugerir mudanças que permitam o efetivo controle social das atividades desenvolvidas no âmbito da Câmara
  • Informar ao interessado sobre o encaminhamento de suas comunicações, exceto na hipótese em que a lei assegurar o dever de sigilo.
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