A Lei Orgânica do Município de Conquista dispõe: “Art. 1º O
Município de Conquista, Estado de Minas Gerais, com a autonomia
político-administrativa que lhe é outorgada pelo art. 18 da
Constituição Federal, tem como fundamentos básicos a Liberdade, a
Soberania, a Cidadania, a Dignidade da pessoa humana, os valores
sociais do trabalho e da livre iniciativa e o pluralismo político [...] Art.
2º São Poderes do Município, independentes e harmônicos entre si,
o Legislativo e o Executivo.” A referida lei trata dos direitos e deveres
individuais e coletivos e dos direitos sociais.
Constitui-se em um direito social a garantia/compromisso do
município de que
Autenticação
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