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#2249938

Nos termos da Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte – 1990, é objetivo prioritário do Município:

  • assegurar o exercício, pelos vereadores, dos mecanismos de controle da legalidade e da legitimidade dos atos do Poder Público e da eficácia dos serviços públicos.
  • garantir a efetividade dos direitos públicos objetivos.
  • preservar os interesses gerais e individuais.
  • proporcionar aos seus habitantes condições de vida compatíveis com a dignidade humana, a justiça social e o bem comum.
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