Segundo a Lei Complementar nº. 010/03 altera dispositivos da Lei Complementar nº. 002/97 (Código Tributário do Município de Amaralina) considera-se estabelecimento prestador:
I. O local onde o contribuinte desenvolve a atividade de prestar serviços de modo permanente. II. O local onde o contribuinte desenvolve a atividade de prestar serviços de modo temporário. III. O local que configure unidade econômica ou profissional, sendo irrelevantes para caracterizá-lo as denominações de sede, filial, agência, posto de atendimento, sucursal, escritório de representação ou contato ou qualquer outras que venham a ser utilizadas.
Está correto o que se afirma em:
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