I. A extinção de cargo público será previamente autorizada
por Lei e far-se-á mediante ato do Chefe do Poder
Legislativo, conforme disposto na Lei Municipal n° 1.240, de
novembro de 1991, do município de Palmeira dos Índios.
II. A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do
funcionário ou de ofício, conforme disposto na Lei Municipal
n° 1.240, de novembro de 1991, do município de Palmeira
dos Índios.
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