A Lei Complementar Municipal 20 de 1996 afirma
que constitui-se infração toda ação ou omissão,
voluntária ou não, que importe na inobservância às
disposições da legislação tributária. Tais infrações
serão punidas com determinadas cominações, estas
que estão descritas abaixo, não sendo uma das
cominações abordadas no Código Tributário do
Município de Alagoa Nova a expressa na alternativa:
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