Segundo a Lei Complementar nº 01 de 22 de
dezembro de 2017 do Município de Damião/PB,
entende-se como Zona Urbana a definida em lei
municipal, observado o requisito mínimo da
existência de pelo menos 02 (dois) dos seguintes
melhoramentos, construídos ou mantidos pelo Poder
Público, exceto:
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