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#1726801

A ocupação de passeios públicos com mesas e cadeiras no calçadão da praia, na Cidade de João Pessoa, é permitida somente a estabelecimentos como bares, lanchonetes e similares quando atendidos os requisitos de

  • distância de 1,20 m entre as mesas e faixa livre para trânsito de pedestres igual a 3,00 m.
  • ocupação não superior à metade da largura do passeio e distância de 1,20 m entre as mesas.
  • distância de 1,50 m entre as mesas e faixa livre para trânsito de pedestres não inferior a 3,00 m.
  • ocupação não superior a 2/3 da largura do passeio e faixa livre para trânsito de pedestres não superior a 1,50 m.
  • faixa livre para trânsito de pedestres superior a 3,00 m e ocupação não superior à metade da largura do passeio.
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