Em conformidade com a Lei Municipal nº 2.111/2008 —
Plano Diretor, são compreendidos como subutilizados para
fins de utilização e edificação compulsórios os imóveis que
se encontrem nas seguintes situações:
I. Terrenos e lotes vazios em áreas densamente ocupadas e
situados em áreas onde haja carência de espaços para
implantação de equipamentos urbanos e comunitários.
II. Terrenos com área igual ou superior à estabelecida para
qualquer Zona onde se localizem e que não sejam
necessários para equipamentos públicos.
III. Edificações inacabadas ou paralisadas por mais de dois
anos.
Está(ão) CORRETO(S):
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