Em conformidade com a Lei Municipal nº 2.344/2015 —
Código de Obras do Município, toda edificação deverá dispor
de:
I. Sanitário social, de comunicação direta com o seu interior.
II. Sistema de esgoto ligado à rede pública onde houver, ou,
fossa séptica adequada.
III. Reservatório com capacidade mínima de 2.000 litros por
unidade comercial ou habitacional exceto para casa
popular onde este mínimo será 1.000 litros.
Está(ão) CORRETO(S):
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