Sr. X, ocupante de cargo comissionado de Chefe de Gabinete
do Executivo Municipal, trabalhou, durante o feriado do carnaval,
acompanhando o Prefeito nos compromissos oficiais
referentes à folia momesca. Ao retornar ao exercício das
atribuições de confiança inerentes ao cargo que ocupa,
requereu com fulcro no Art. 149, do Estatuto do Servidor Público
de Ilhéus, o pagamento de horas extras.
Em face dessa situação hipotética, pode-se afirmar que o
requerente
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