A Controladoria Geral do Município – cuja sigla instituída é “CGM” - é o órgão da
administração direta, conduzida pelo Controlador-Geral do Município, com nível hierárquico
de Secretaria do Município e subordinada diretamente ao Chefe do Poder Executivo
Municipal, [...]. Além de outras competências derivadas do ordenamento jurídico vigente e
atribuições correlatas que podem ser determinadas pelo Prefeito, compete à CGM gerir,
exceto:
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