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#3142502

A Controladoria Geral do Município – cuja sigla instituída é “CGM” - é o órgão da administração direta, conduzida pelo Controlador-Geral do Município, com nível hierárquico de Secretaria do Município e subordinada diretamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, [...]. Além de outras competências derivadas do ordenamento jurídico vigente e atribuições correlatas que podem ser determinadas pelo Prefeito, compete à CGM gerir, exceto:

  • Os resultados, quanto à eficácia, eficiência e economicidade da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração direta municipal, bem como a aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado.
  • As ações regressivas contra ex-prefeitos, ex-secretários municipais, ex-dirigentes de entidades da Administração Direta e Indireta e funcionários públicos de qualquer categoria, declarados culpados de causar lesão a direitos que o Município, ou outro réu, tenha sido judicialmente condenado a indenizar.
  • A instituição de normas, procedimentos e ferramentas de controle interno, como fluxo de documentos e departamentos,checklist, manuais e formulários, promovendo assim, a uniformização das rotinas administrativas.
  • Regularidade da programação orçamentária e financeira, avaliando o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e do orçamento do Município de Adustina.
  • Acompanhamento para fins de posterior registro no Tribunal de Contas dos Municípios, dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta municipal incluída as fundações instituídas ou mantidas pelo poder público municipal, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão e designações para função de confiança.
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