Considerando as disposições da Recomendação nº 33/2016 do Conselho Nacional do Ministério Público às Procuradorias
Gerais de Justiça devem promover a criação de uma promotoria adicional especializada e com atribuições exclusivas em
infância e juventude estruturada com equipe multidisciplinar quando as Comarcas atingirem trezentos mil habitantes,
justificando à Corregedoria Nacional do Ministério Público em caso de impossibilidade do cumprimento da recomendação.
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