Um membro do Ministério Público de Santa Catarina, em horário compatível com as suas atividades, também exerce em
faculdade local, atividade de magistério, o que é permitido pelas normas. Entretanto, caso o membro do Parquet exercesse
atividade de direção e administração nesta Instituição, esta atividade não seria considerada de magistério, sendo vedado o
exercício da atividade. Na hipótese da atividade ser de coordenação acadêmica (de ensino ou curso), por sua vez, a atividade
é considerada como de magistério e, por consequência, permitida, havendo compatibilidade de horários.
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