Certa Promotoria de Justiça encaminhou para publicação, no
diário oficial, edital de convocação de audiência pública na qual
seriam discutidas políticas da área de saúde no âmbito do Estado
do Rio de Janeiro. No dia imediato, percebeu a existência de
incorreções no referido ato.
À luz da sistemática vigente, em especial do disposto na
Resolução GPGJ nº 2.245/2018, a referida publicação deve ter
sido feita no:
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