Em um procedimento investigatório criminal no estado do
Amazonas, um promotor do Ministério Público do Estado do
Amazonas (MPE/AM) entendeu que a demanda deveria ser de
atribuição do MPE/AC. Chegando o feito ao MPE/AC, o
promotor de justiça responsável entendeu que a atribuição era, na
verdade, do MPE/AM, e não do MPE/AC, motivo pelo qual
suscitou conflito de atribuições.
Nessa situação hipotética, a referida suscitação de conflito de
atribuição deve ser encaminhada ao
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