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#3672216

Durante uma operação de fiscalização em uma rodovia federal, agentes de trânsito observam um condutor que, ao se aproximar de um cruzamento sinalizado com placa de "Parada Obrigatória" (R-1), reduz a velocidade, mas não chega a parar completamente o veículo antes de avançar. O motorista alega que não havia outros veículos trafegando e que, portanto, julgou desnecessário parar por completo. Ao ser autuado, argumenta que não causou risco e que a sinalização poderia ser interpretada apenas como advertência. Considerando o disposto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e seus anexos sobre sinalização vertical de regulamentação, assinale a alternativa correta. 

  • A conduta configura infração grave, já que o CTB exige a parada total do veículo diante da placa R-1, independentemente das condições de tráfego, sob pena de multa e pontuação.
  • O agente de trânsito não poderia autuar o condutor, pois a parada só é obrigatória quando houver sinalização luminosa complementar indicando "Pare".
  • O condutor agiu corretamente, pois a sinalização de "Parada Obrigatória" admite interpretação de acordo com as condições do tráfego, sendo suficiente a redução de velocidade.
  • A infração é classificada como gravíssima, mas pode ser convertida em advertência por escrito caso o condutor seja primário e não tenha causado acidente.
  • A infração é considerada de natureza leve, pois o condutor apenas descumpriu uma norma de advertência, sem colocar terceiros em risco direto.
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