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#2862652

Felipe foi notificado de autuação por transitar em velocidade incompatível com o local, em rua próxima à sua casa e em horário de saída de escola. Quer contestar a autuação, já que o radar da referida rua está quebrado há um mês e a autoridade de trânsito que o autuou não colheu a sua assinatura. Nesse caso, Felipe

  • tem razão, pois, com o radar quebrado, não pode prevalecer a palavra da autoridade de trânsito.
  • tem razão, porque a assinatura do infrator é elemento indispensável para a validade do auto de infração.
  • não tem razão, porque a fiscalização por radar não é reconhecida pelo Código de Trânsito como meio de prova da infração.
  • não tem razão, porque mesmo com o radar quebrado, a declaração da autoridade vale como prova e a falta de assinatura do infrator não invalida a autuação.
  • não tem razão, porque a lei não prevê a assinatura do infrator como elemento do auto de infração.
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