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#3712300

Em relação às infrações de trânsito, o Código de Trânsito Brasileiro, (Lei no 9.503/1997) define que a inobservância de qualquer preceito nele estabelecido, bem como na legislação complementar, o infrator sujeita-se às penalidades e às medidas administrativas estabelecidas, sendo correto afirmar ser infração

  • grave, bloquear a via com veículo, com penalidade de multa e apreensão do veículo.
  • gravíssima, dirigir sob a influência de álcool ou substância psicoativa que determine dependência, com suspensão do direito de dirigir por 18 (dezoito) meses.
  • grave, deixar de manter a placa traseira iluminada, à noite, com medida administrativa de retenção do veículo até a regularização.
  • gravíssima, dirigir o veículo com apenas uma das mãos, segurando ou manuseando telefone celular.
  • leve, fazer falsa declaração de domicílio para fins de registro, licenciamento ou habilitação, com penalidade de multa.
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